A recente decisão publicada em 09 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, relativamente ao Tema 935, julgou e confirmou a constitucionalidade do desconto assistencial.

 

O Enunciado que veda cobranças retroativas, traz segurança jurídica e cria o Direito de oposição para os acordos futuros, foi publicado conforme trecho a seguir: “É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, de contribuições assistenciais a serem aplicadas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurados o direito de oposição”.

 

A atual Convenção Coletiva Nacional em vigor (2024/2026) não prevê essa devolução, embora tenha mantida a cobrança desde o Acordo Coletivo Nacional de 2018/2020, e, conforme o enunciado do STF, encaminhara essa decisão para o próximo Acordo Coletivo 2026, quando será definida a forma de oposição ao pagamento da contribuição assistencial.

 

Por isso, e agindo dentro da legalidade institucional, o Sindicato dos Bancários do Piauí aplicará os recursos provenientes da contribuição assistencial no financiamento geral da Campanha Salarial deste ano de 2026, iniciando-se com Encontros Regionais de Picos (Regional do Mel), em Piripiri (Encontro Regional Sete Cidades), em Floriano (Regional Rio Parnaíba), em Bom Jesus/Corrente (Regional Sul), em Parnaíba (Regional Delta), em São Raimundo Nonato (Regional Serra da Capivara), em Teresina (Regional Chapada do Corisco), onde realizaremos o Encontro Estadual dos Bancários e Bancárias, além da participação efetiva nas Conferências do Nordeste (FETRAFI/NE), e Conferência Nacional dos Bancários e Bancárias (Contraf-CUT), e dos Encontros dos bancos públicos (BB, Caixa e BNB), e dos bancos privados (Bradesco, Itaú e Santander).

 

 

Sindicato dos Bancários do Piauí

UNIDADE NA LUTA



Fonte SEEBF/PI tags:» Contraf-CUT; SEEBF/PI; Fetrafi/NE; Campanha Nacional 2026; Desconto Assistencial; Luta; Transparência






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