Em 11 de janeiro de 2021 o Banco do Brasil implementou reestruturação que extinguiu a função de caixa e a partir de então o acionamento seria por dia. Ato contínuo a Contraf-CUT protocolou Ação Civil Pública 0000102-38.2021.5.10.0016 na Justiça do Trabalho em Brasilia-DF.

 

Houve a concessão de Liminar e posteriormente a ratificação da mesma no Juízo de 1º Grau garantindo que todos os empregados do BB que ocupassem a função tinham o direito de manter a gratificação integralmente.

 

O BB interpôs Recurso ao TRT e após a lamentável sustentação oral do advogado do Banco que equiparou os caixas a quebradores de gelo, datilógrafos e operadores de telégrafo, o Juízo de 2º grau cassou a liminar, permitindo ao BB que estabelecesse seu novo modelo de acionamento por dia.

 

Ocorre que a Contraf-CUT, tempestivamente protocolou Embargos Declaratórios a esta decisão e diante da sustentação oral apresentada modularam-se os efeitos daquela decisão cujo acórdão foi publicado em 05/09 e que abaixo transcrevemos o trecho:

 

"A CONTRAF, em seu recurso interno, argumenta que a cassação da tutela de urgência, nos termos estabelecidos no acórdão embargado, significa que "todo o público que tem o seu direito reconhecido corre o iminente risco de ter a gratificação calculada por dia a partir do acórdão embargado" (fl. 195 na ação 0000348-91.2022.5.10.0018).

 

Diante da possibilidade de concretização de tal cenário, imprimo efeito modificativo ao julgado para DEFERIR PARCIALMENTE a tutela de urgência para que o novo modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos não afete os trabalhadores admitidos antes de 11/1/2021 que, na data do julgamento dos recursos ordinários (3/7/2024), ocupavam a função de caixa executivo.



Fonte João Henrique Vieira / SEEBF/PI tags:» SEEBF/PI; Contraf-CUT; CAIEX BB; Banco do Brasil; Jurídico; Caixas; Comissão






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