Edital convoca bancários para eleição de delegados sindicais
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Edital de Convocação
Eleições de Delegados Sindicais (Dirigentes no Local de Trabalho)
maio de 2015 / maio de 2017
Representantes Sindicais de Base
Pelo presente Edital e de conformidade com o Estatuto (Art. 32 e seus parágrafos), o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Estado do Piauí - SEEBF/PI, CNPJ nº 06.849.640/0001-57, com endereço na Rua Gabriel Ferreira, 740/N – Centro, convoca todos os bancários para o processo de Eleições Ordinárias de Delegados Sindicais (Dirigentes no Local de Trabalho), como segue:
1 O registro de candidatura será de 02(dois) de março a 31 (trinta e um) de março de 2015, individualmente e em formulário próprio expedido pelo Sindicato;
2 Pode candidatar-se todo bancário que esteja filiado ao SEEBF/PI até a data de início das inscrições (02/03/2015) e que possa defender os interesses dos trabalhadores a quem se propõe a representar;
3 As eleições serão realizadas nas Unidades Bancárias (Agências, Postos de Serviço, Dependências Externas ou Internas), a partir do dia 01 de abril até o dia 30 de abril de 2015, no horário de trabalho ou, em caso excepcional, na sede do Sindicato ou em outro local adequado definido pela Comissão Eleitoral, no horário comercial;
4 Votam todos os bancários da Unidade, filiados ou não ao Sindicato;
5 A proporção é de 01 (um) delegado titular para cada 50 (cinqüenta) funcionários ou fração superior a 10 (dez). Para cada Unidade Bancária será eleito 01 (um) delegado titular e o respectivo suplente, sendo que ambos tem as mesmas prerrogativas legais. (Art. 30 do Estatuto do SEEBF/PI);
6 Os atuais delegados podem ser candidatos à reeleição;
7 Será eleito delegado efetivo o candidato mais votado e em quantidade correspondente ao número de vagas existentes para unidade. Será considerado suplente o que obtiver votação imediatamente abaixo do efetivo, na proporção de um suplente para cada membro efetivo. Neste caso, o eleitor vota na quantidade equivalente ao número de titular adequado ao número de empregados da Unidade.
8 Em caso de empate, serão considerados para efeito de desempate, os critérios abaixo:
· I - Ser delegado sindical (Dirigente no Local de Trabalho) em final de mandato, ou mandato mais recente;
· II – Possuir maior quantidade de mandato como Delegado Sindical (Dirigente no Local de Trabalho);
· III – Aplicação dos critérios I e II na condição de Suplente de Delegado Sindical (dirigente no local de trabalho);
· IV - Possuir maior tempo efetivo de sindicalização.
9 Os eleitos deverão guardar cópias dos documentos (Ata, Lista de Votantes, Ficha de Inscrição), encaminhando as originais ao Sindicato, tão logo termine a apuração dos votos; A guarda desses documentos é a garantia das prerrogativas e imunidade do dirigente sindical conforme a legislação.
10 A posse se dará no decorrer da 1ª (primeira) quinzena do mês de maio de 2015 (Art. 32, Parágrafo 4º, Estatuto do SEEBF/PI), em data marcada pela Diretoria Executiva do SEEBF/PI.
11 A comissão eleitoral se compõe de: Carlos Augusto de Oliveira Guimarães, Francisco Carvalho Matos, Francisco Reis Rêgo, João Mariano Segundo, José Emiliano Coelho de Almeida Filho, Maria Helena Monteiro Ferraz, Robert Antonio de Brito Mendes e Raimundo Nonato de Sousa (Neide).
12 Em havendo alguma Unidade que, por motivo superior, não tenha finalizado o processo eleitoral no prazo estabelecido acima, será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão Eleitoral proceder os necessários encaminhamentos.
13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendados pela Diretoria Executiva do Sindicato.
Teresina - PI, 25 de fevereiro de 2015
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José Arimatea de Sousa Passos |
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Presidente |
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