O Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) informa aos associados bancários que queiram solicitar a devolução da Contribuição Negocial efetuada sobre a PLR no contracheque do mês de setembro de 2019, que o prazo para o pedido de devolução se encerra dia 31 de outubro.

 

Após deliberação em Reunião de Diretoria, realizada dia 07/10, ficou decidido que serão devolvidos os 70% do valor referente à Contribuição Negocial descontados da PLR no contracheque dos associados, no mês de setembro.

 

Em relação aos 70%  correspondentes ao desconto da Contribuição Negocial sobre o salário de setembro, o Sindicato dos Bancários do Piauí informa que irá realizar Assembleia com a categoria para deliberar sobre a destinação desse recurso.

 

A contribuição consta na Cláusula 5ª da Convenção Coletiva de Trabalho da Fenaban 2018/2019 e corresponde a 1,5% sobre a PLR.

 

O SEEBF-PI esclarece ainda que os 70% são destinados aos sindicatos, e os 30% restante são destinados às Federações, Confederação e Centrais Sindicais – recursos que são destinados para despesas de custeio das negociações do Comando Nacional com a Fenaban.

 

Para efetivar a devolução o SEEBF-PI disponibiliza no site e redes sociais oficiais do sindicato um requerimento que deve ser preenchido e enviado acompanhado de cópia do Contracheque ou Folha da PLR constando o valor descontado e o número da conta corrente para crédito do referido recurso.

 

Clique aqui para preencher a solicitação

 



Fonte tags:» Devolução Contribuição Negocial, SEEBF-PI






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