O Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) comunica e convoca toda a categoria de bancários e bancárias do Estado do Piauí para o processo de Eleições Ordinárias de Delegados Sindicais (Dirigentes no local de trabalho). O registro de candidatura será de 01 a 22 de março de 2019 e as eleições acontecerão de 26 de março a 26 de abril de 2019. Podendo candidatar-se todo bancário ou bancária que esteja filiado ao SEEBF-PI até a data de início das inscrições.

 

As eleições serão realizadas nas unidades bancárias (Agências, Postos de Serviço, Dependências externas ou internas), no horário de trabalho ou, em caso excepcional, na sede do Sindicato ou em outro local adequado definido pela Comissão Eleitoral, em horário comercial. Estão aptos a votar todos os bancários e bancárias da Unidade, filiados ou não ao Sindicato.

 

De acordo com o Edital de Convocação e em conformidade com o Estatuto (Art. 32 e seus parágrafos), ficam estabelecidos outros pontos, tais como:

 

- A proporção é de 01 (um) delegado titular para cada 50 (cinqüenta) funcionários ou fração superior a 10 (dez). Para cada Unidade Bancária será eleito 01 (um) delegado titular e o respectivo suplente, sendo que ambos têm as mesmas prerrogativas legais. (Art. 30 do Estatuto do SEEBF/PI), respeitando-se os Acordos Específicos;

 

- Os atuais delegados podem ser candidatos à reeleição;

 

- Será eleito delegado efetivo o candidato mais votado e em quantidade correspondente ao número de vagas existentes para unidade. Será considerado suplente o que obtiver votação imediatamente abaixo do efetivo, na proporção de um suplente para cada membro efetivo. Neste caso, o eleitor vota na quantidade equivalente ao número de titular adequado ao número de empregados da Unidade.

 

- Em caso de empate, serão considerados para efeito de desempate, os critérios abaixo:

I - Ser delegado sindical (Dirigente no Local de Trabalho) em final de mandato, ou mandato mais recente;

II – Possuir maior quantidade de mandato como Delegado Sindical (Dirigente no Local de Trabalho);

III – Aplicação dos critérios I e II na condição de Suplente de Delegado Sindical (dirigente no local de trabalho);

IV - Possuir maior tempo efetivo de sindicalização.

 

- Os eleitos deverão guardar cópias dos documentos (Ata, Lista de Votantes, Ficha de Inscrição), encaminhando as originais ao Sindicato, tão logo termine a apuração dos votos; A guarda desses documentos é a garantia das prerrogativas e imunidade do dirigente sindical conforme a legislação.

 

- A posse se dará no decorrer da 1ª (primeira) quinzena do mês de maio de 2019 (Art. 32, Parágrafo 4º, Estatuto do SEEBF/PI), em data marcada pela Diretoria Executiva do SEEBF/PI.

 

- A comissão eleitoral se compõe de: Cesário Alves Filho, Carlos Augusto de Oliveira Guimarães, Francisco Carvalho Matos, João Mariano Segundo, José Emiliano Coelho de Almeida Filho, Marcus Vinícius Santana Ribeiro, Odaly Bezerra Medeiros, Robert Antônio de Brito Mendes e Raimundo Nonato de Sousa (Neide). 

 

- Em havendo alguma Unidade que, por motivo superior, não tenha finalizado o processo eleitoral no prazo estabelecido acima, será concedido um prazo de 15 (quinze) dias para a Comissão Eleitoral proceder os necessários encaminhamentos.

 

- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, referendados pela Diretoria Executiva do Sindicato.



Fonte SEEBF-PI tags:» Eleições Delegados Sindicais 2019, SEEBF-PI






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