Nota sobre suspensão do Feriado Bancário
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Dia 28 de Agosto vamos comemorar o nosso Dia do Bancário! Reconhecimento pelo importante papel que o trabalhador e trabalhadora bancário(a) desempenha na sociedade. A Lei Estadual nº 6.702/2015 (de autoria da Deputada Flora Izabel PT-PI) instituiu essa data como um dia não trabalhado para os Bancários do Piauí desde 2015.
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) promovida pela Confederação Nacional do Sistema Financeira (Consif), do ano de 2017, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), obteve medida liminar suspendendo o feriado até apreciação do mérito.
O Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) tem envidado esforços junto à Procuradoria Geral do Estado (PGE) e Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), que são as partes legítimas na ADI que corre no STF, no sentido de reverter a decisão liminar no Supremo.
A última tratativa foi feita na quarta-feira (15/08/2018), em reunião com o Procurador Geral do Estado, Dr. Plínio Valente; deputada Flora Izabel e diretores do Sindicato dos Bancários do Piauí. No entanto, a análise jurídica da PGE é de que a possibilidade de reversão da medida cautelar antes do julgamento do mérito pelo STF é baixíssima, pois, conforme a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, o Estado não tem competência para deliberar e instituir feriados.
Assim, no dever de esclarecer a toda a categoria, o SEEBF-PI comunica a todos os bancários e bancárias do Estado do Piauí que o dia 28 de agosto de 2018 (terça-feira) será um dia de efetivo trabalho nas unidades bancárias.
A Diretoria do SEEBF-PI
#TodosPorTudo
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