SEEBF-PI vence mais um processo contra o Banco do Nordeste
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07/04/2017 :» João Henrique Vieira :» Regionais
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O Sindicato dos Bancários do Piauí (SEEBF-PI) alcançou mais uma vitória em favor dos empregados do Banco do Nordeste (BNB) no processo coletivo de 7ª e 8ª horas de Gerente de Suporte a Negócios Corporate, em julgamento na segunda instância no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região/PI - TRT/PI, na quarta-feira (04/04). O objetivo da ação era comprovar que a Gerência de Suporte a Negócios Corporate é uma função técnica, que não estabelece uma fidúcia especial, ou seja, uma confiança especial que enquadraria o bancário na exceção legal prevista no §2º, do artigo 224, da CLT, o qual prevê o cumprimento da jornada especial de 8 horas.
Segundo explica Luciana Castelo Branco, advogada do SEEBF-PI, na primeira instância o processo foi julgado improcedente, tendo o julgador entendido que havia fidúcia especial na função, por negociar com empresas de grande porte, movimentando grandes quantias. O Juiz entendeu que não era uma função meramente técnica e sim função com certo grau de confiança. Na segunda instância o relator manteve a decisão do Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, tendo sido acompanhado por seus pares. Porém, o Sindicato dos Bancários do Piauí interpôs embargos de declaração mostrando que a decisão foi omissa, obscura e contraditória sobre vários aspectos, inclusive, mostrando decisões semelhantes que tiveram desfecho diferente desta, contrariando o fundamento de fidúcia da função.
Diante disso, os Desembargadores da segunda turma do TRT da 22ª Região/PI entenderam que a função de Gerente de Suporte a Negócios Corporate realmente não tinha essa fidúcia diferenciada, razão pela qual deram efeito modificativo à decisão, julgando procedente a ação, com o consequente pagamento das 7ª e 8ª horas como extra. Nesse contexto, a advogada Luciana Castelo Branco explica sobre o prosseguimento do processo. “Hoje estamos aguardando a prolação [divulgação] do inteiro teor do acórdão para verificarmos todos os aspectos da decisão, tais como, antecipação de tutela e redução da jornada sem redução da remuneração. Provavelmente daqui a cerca de 15 dias haverá a publicação deste, época em que saberemos todas as nuances da decisão”.
Mais uma vitória de um Sindicato atuante
Essa é mais uma vitória do SEEBF-PI em defesa dos empregados do Banco do Nordeste e comprova o compromisso do Sindicato com a categoria, que por meio de um setor jurídico eficiente e comprometido tem alcançado grandes conquistas. “Para nós do Sindicato é uma grande satisfação, porque conquistamos mais essa vitória para a categoria. A gente percebe que o setor jurídico do Sindicato é muito competente. Em todos os processos do BNB, até agora, nós obtivemos êxito em todos. É motivo de grande satisfação e deixa claro o quanto o nosso setor jurídico é competente e comprometido”, afirma Lusemir Carvalho, diretora do Sindicato e bancária do BNB.
O diretor sindical Marcus Vinicius, bancário do BNB, comemorou o resultado da decisão da Justiça do Trabalho, contra uma postura ilegal do banco em relação à função e jornada de trabalho. “O que está sendo confirmado na Justiça é que o banco vinha praticando algumas ilegalidades, como aumentar uma jornada de trabalho para a categoria bancária, quando a regra são 6 horas diárias e a exceção são 8 horas, desde que fique configurada uma fidúcia. Mas simplesmente o banco nominava todas as funções como sendo gerente, o que, na prática, não existe nenhuma diferenciação que se enquadre na CLT um aumente de jornada de trabalho para o bancário. O Sindicato faz sua parte, representa seus associados e hoje a gente comemora 100% de êxito nessas ações coletivas contra Banco do Nordeste”.
Marcus Vinícius explica que está fazendo um levantamento e acompanhamento das ações coletivas que o Sindicato tem contra o Banco do Nordeste, como forma de possibilitar acesso e transparência para os colegas que tenham interesse nessas ações. Atualmente o Sindicato tem contra o BNB sete ações coletivas, cinco dessas tratam sobre 7ª e 8ª horas de funções de gerência intermediária – Gerente de Negócios Pronaf, Gerente de Suporte a Negócios, Gerente de Suporte a Negócios Corporate, Gerente de Suporte Operacional e Recuperação de Crédito e de Agente de Desenvolvimento. Há também duas ações que dizem respeito ao pagamento de PLR, uma sobre a PLR de 2012, em que o banco reviu o lucro do ano de 2012, pagou aos acionistas, mas não repassou essa revisão de lucro aos funcionários. Outra é sobre a PLR de 2015, que empregados do BNB exigem o pagamento da PLR de acordo com o que havia sido negociado nas mesas de negociação à época, conforme explica Marcus. “É com grande satisfação que o Sindicato pode dizer que logrou êxito, até o presente momento, em todas as ações que foram protocoladas contra o BNB. Em várias dessas ações somos o único Sindicato a conseguir essa proeza”, comemora.
Clique aqui e confira os processos coletivos contra o BNB
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